O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Haroldo Rehem, negou seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pela defesa do ex-delegado de Policia Civil, Wendell Reis Costa Araújo, nos autos da revisão criminal que visava desqualificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.
O ex-delegado foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do vendedor Ricardo Seabra, ocorrido em setembro de 2003.
Segundo a defesa, o acórdão que negou a revisão criminal violou artigo do Código de Processo Penal e da Constituição Federal “pois é ausente de provas o dolo do sentenciado” e que as provas apontam que o crime deve ser desclassificado de doloso para culposo, devendo ter sido acolhido à tese da revisão.
Para o Ministério Público os recursos apresentam fundamentação deficiente e pretendem o reexame de provas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a decisão do desembargador, publicada no dia 15 de julho, a defesa se utiliza dos recursos para forçar uma reanálise das mesmas teses já feitas no processo originário.
Entenda o caso
O ex-delegado Wendell Reis foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 12 anos de prisão em 2009, acusado de autoria do assassinato do vendedor ambulante Ricardo Seabra Pereira, delito ocorrido em um trailer localizado no bairro Três Andares, na zona sul de Teresina. Ele se apresentou espontaneamente poucos dias depois do crime e contou que o crime aconteceu de forma acidental.
Wendell Reis foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por sete votos a zero. O juiz Antônio Noleto afirmou que os jurados consideraram que o homicídio foi praticado por motivo fútil.
O ex-delegado está preso em uma das unidades prisionais da Secretaria da Justiça.
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