A Justiça concedeu liberdade provisória ao homem identificado como Antônio Carlos de Oliveira Carvalho , de 37 anos, preso na tarde dessa terça-feira (16), na papelaria que trabalhava, situada na cidade de União, sob acusação de pedofilia. A prisão ocorreu após o pai de uma das vítimas armar uma emboscada para capturar o acusado.
O juiz José Eduardo Couto de Oliveira conduziu a audiência de custódia e homologou a prisão em flagrante. Em seguida, atendeu pedido de liberdade provisória feito pela defesa mediante a aplicação de medidas cautelares, no caso, comparecimento a todos os atos processuais sempre que intimado, proibição de mudar de endereço ou se ausentar da comarca sem autorização e a proibição de se aproximar da vítima, fixando uma distância mínima de 200 metros. O Ministério Público se manifestou pela prisão preventiva do acusado.
Ao conceder liberdade provisória, o magistrado verificou que o acusado é primário, seja em sentido técnico, porque não ostenta nenhuma sentença ou acórdão condenatório transitado em julgado, seja no sentido popular, pois não responde a qualquer outro processo além deste, e também possui endereço fixo e profissão registrada. “Assim, a ausência fática dos pressupostos e fundamentos que autorizam a decretação da medida excepcional tem como consequência a restituição da liberdade ao autuado, com a concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas protetivas e cautelares diversas da prisão”, diz a decisão.
O GP1 apurou que o pai da menina de 12 anos de idade, aliciada pelo suspeito, monitorou as conversas de WhatsApp da filha durante três dias e desconfiou das mensagens enviadas pelo homem para a criança. Nas mensagens, o acusado pedia fotos íntimas em troca de presentes. Dessa forma, o genitor fingiu ser a filha, continuou a conversar e denunciou o caso para a Polícia Militar.
Diante dos fatos, os policiais militares e o pai da vítima ficaram de campana em frente a papelaria e quando o acusado pegou o celular para manter a conversa, os militares deram voz de prisão em flagrante ao homem. Até o momento, foram identificadas inúmeras vítimas da ação do suspeito.
Antônio Carlos de Oliveira Carvalho foi conduzido até a Central de Flagrantes de Teresina, e indiciado pelos crimes de Corrupção de menores (art. 218 do CPB); satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CPB); induzir criança a se exibir de forma pornográfica (art. 241-D, parágrafo único, inciso II, do ECA); e armazenar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (art.241-B do ECA). O celular do acusado deve ser submetido a perícia criminal para auxiliar nas investigações sobre o caso, que estão a cargo da Polícia Civil do Piauí.