A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí declarou extinta a punibilidade do empresário Efrain Luís Sarmiento Patron, condenado a 10 anos de reclusão por crimes contra a ordem tributária, por fraudar o fisco estadual entre 2009 e 2013, resultando em um prejuízo ao erário público de aproximadamente R$ 439.353,68 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).
O relator da decisão, dada no último dia 7 de agosto, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, argumentou que, embora a punibilidade do apelante tenha sido extinta devido, isso não significa que o Estado não possa buscar o ressarcimento dos danos causados ao erário. A pretensão de ressarcimento permanece válida e deve ser tratada em um processo cível separado, não no âmbito penal.
"Ante o exposto, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso interposto tão somente para declarar extinta a punibilidade do apelante Efrain Luís Sarmiento Patron, pela ocorrência da prescrição, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 109, V, c/c arts. 110 e 119, todos do Código Penal, mas para declarar que subsiste a pretensão estatal ao ressarcimento do dano causado ao erário, que, por sua vez, deve ser pleiteada na seara cível", destacou o desembargador.
Condenação
O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou Efrain Luís Sarmiento Patron a 10 anos de reclusão por crimes contra a ordem tributária, por fraudar o fisco estadual entre 2009 e 2013, resultando em um prejuízo ao erário público de aproximadamente R$ 439.353,68. Além da pena de reclusão, o empresário foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa. Na decisão proferida em 22 de agosto de 2023, o juiz concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo sem incidentes.
Denúncia do Ministério Público
A denúncia do Ministério Público apontou que Efrain Sarmiento utilizou sua empresa, Efrain Luís S Patron ME, para sonegar impostos nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, declarando receitas inferiores às realmente obtidas. A fiscalização da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) constatou que o contribuinte deixou de recolher ICMS, o que levou à lavratura de autos de infração.
Outro lado
O empresário Efrain Luís Sarmiento Patron não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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