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Crianças terão direito a acompanhante em exames com sedação no Piauí

Direito foi garantido por lei da deputada Simone Pereira, sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei de autoria da deputada Simone Pereira (MDB) que assegura, em âmbito estadual, o direito a acompanhante para crianças ou adolescentes que se submeterem a exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).

“Fica assegurado o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência, em estabelecimentos de saúde públicos ou privados no âmbito do estado do Piauí”, consta na lei.


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Crianças e adolescentes terão direito a acompanhamento de pais ou responsáveis durante os exames

São considerados exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência aqueles que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da capacidade de consciência.

Com isso, os estabelecimentos de saúde deverão garantir condições adequadas para a presença dos pais ou responsáveis durante os exames ou procedimentos mencionados, ficando obrigados a: informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento; fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento; garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado; e permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente.

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