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Defensores públicos do Piauí receberão adicional de magistério

O ato normativo que regulamenta a concessão foi assinado dia 26 de março de 2024 por Carla Yáscar Bento.

A defensora pública-geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, assinou ato normativo, de 26 de março de 2024, que regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo Especial e Adicional de Magistério no âmbito da Defensoria Pública. Ele foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (08).

Para a regulamentação da concessão da gratificação, Carla Yáscar citou a omissão legislativa quanto ao estabelecimento de valor da gratificação por encargo especial, prevista no art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 59/2005.


Foto: Lucas Dias/GP1Carla Yáscar, Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
Carla Yáscar, Defensora Pública Geral do Estado do Piauí

Conforme o ato normativo, os valores pagos por hora-aula serão de R$ 100,00 (pós-doutorado); R$ 95,00 (doutorado); R$ 90,00 (mestrado); R$ 85,00 9especialização); e de R$ 80,00 (graduação).

Consta ainda que o adicional de magistério será devido por aula efetivamente ministrada por defensor público na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado e ao defensor público que participar efetivamente de banca de concurso realizado pela DPE, fora do horário de expediente.

“Considera-se participação efetiva em banca de concurso a participação em banca examinadora ou comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos”, diz trecho do ato.

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