O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.107, de 2 de agosto, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (03).
A LDO tem o objetivo de regular o processo de elaboração do Orçamento de 2024, que se constitui de um instrumento de planejamento governamental e fortalece subsídios para avaliação e execução orçamentária.
Conforme a LDO, a despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: 49% para o Poder Executivo; 6% para o Poder Judiciário; 3% para o Poder Legislativo; e 2% para o Ministério Público.
Em relação a concursos, a lei diz que somente poderão ser realizados os certames ou admitidos servidores se existirem cargos vagos a preencher, houver prévia dotação orçamentária e recursos suficientes para o atendimento integral da despesa conforme a proporcionalidade de meses para o encerramento do exercício e forem atendidas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
As ações prioritárias terão vinculação direta com os programas da administração pública estadual para o exercício de 2024, e estas serão diretamente vinculados aos eixos governamentais e seus respectivos desafios estratégicos, que serão estabelecidos na Lei do Plano Plurianual (PPA 2024-2027).
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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