O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou pedido para trancar a ação penal contra o advogado Humberto Vilarinho dos Santos, acusado pelo Ministério Público de fazer uso de documento falso e falsificação de documento público, por se utilizar de uma procuração, como se fosse autêntica, para ajuizar ação judicial em nome de terceiro, causando prejuízo direto à fé pública.
A ação tem por base inquérito policial que constatou que a procuração pública possuía dados divergentes do que constava no livro do Cartório do 1º Ofício de Notas de Água Branca/PI.
“Não bastasse a cópia do documento original que espanca qualquer dúvida sobre a falsificação, pode-se averiguar também indícios da falsidade pelo grotesco e discrepante método utilizado, que ao incluir os dados falsos na procuração original, fora feito, por exemplo, com letras em tamanho e fonte diferentes da redação original”, diz trecho da denúncia.
O advogado pede o trancamento da ação, argumentando que se trata de uma mera cópia reprográfica, sem autenticação, que teria sido falsificada e utilizada, “o que não pode ser considerada como documento para fins penais”. Argumenta que, conforme relatado pela autoridade policial, o documento é uma falsificação grosseira e incapaz de causar dano à fé pública, de forma que não há conduta penalmente punível.
Defende que a denúncia foi aceita e que o argumento utilizado pela defesa, de ausência de justa causa, não foi acolhido pelo juízo da Comarca de São Pedro do Piauí, de forma que a continuidade do trâmite processual é manifestamente ilegal diante da ausência de justa causa mínima contida na petição inicial.
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Especializada Criminal negaram o habeas corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público.
A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (12).
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