O governador em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou uma lei que institui a publicação de resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento e saneamento no Estado do Piauí. A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desse sexta-feira (27).
Segundo o texto, o objetivo é regular a publicação dos resultados de análise da qualidade da água e saneamento distribuídos em todo o Piauí. Nesse sentido, as empresas do serviço público de captação, tratamento e distribuição de água potável devem publicar, ao menos uma vez por mês, resultados da análise do recurso natural em cada cidade do Estado.
O levantamento deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: cor aparente; turbidez; pH; cloro residual livre; fluoreto; coliformes totais; bactéria E. coli; substâncias químicas e radioativas que geram riscos à saúde; datas e locais das coletas dos materiais analisados; identificação dos responsáveis pela coleta e análise do material; indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada adequada para consumo humano.
Caso em uma das análises seja constatado a presença de elementos em que a água, seja considerada imprópria para consumo humano, a empresa será submetida a multa equivalente à 20.000 (vinte mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). Se esse mesmo problema for apontado em cinco análises anuais, a multa será quintuplicada.
A cada quatro meses as empresas também devem publicar os parâmetros orgânicos (substâncias químicas, agrotóxicos) e inorgânicos (metais pesados) das amostras coletadas. Em caso de apresentação de denúncia em relação à má qualidade do recurso fornecido em casas, hospitais e escolas, o levantamento desses parâmetros passará a ser obrigatório a cada dois meses.
Ver todos os comentários | 0 |