O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus ao engenheiro Rhuan Ananias Coelho Morais, acusado de atropelar e matar o adolescente de 15 anos identificado como Marcos Vinicius de Sousa Alves, no último dia 8, na PI 211, entre os municípios de Joaquim Pires e Esperantina.
Rhuan Ananias foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art. 302 do CTB, sendo que, posteriormente, o Ministério Público apresentou nova tipificação, imputando a prática de homicídio doloso, previsto no art. 121 do Código Penal, pugnando pela prisão preventiva, que foi deferida pelo juízo da Comarca de Esperantina.
Na petição dirigida ao TJ-PI, a defesa alegou que o engenheiro é réu primário, possui residência fixa e ocupação lícita, destacando que não há elementos mínimos para apontar o verdadeiro causador do acidente, “não se podendo afirmar que a suposta ingestão de bebida alcoólica tenha sido o elemento determinante para o acidente. Sendo que o condutor tinha apenas 15 anos de idade, portanto inabilitado, e não possui segundo o código de trânsito brasileiro capacidade intelectual para conduzir o veículo de maneira prudente”.
O juiz convocado Dioclécio Sousa da Silva reconsiderou a decisão do desembargador plantonista Sebastião Ribeiro Martins, que negou o pedido e na tarde dessa terça-feira (17) concedeu habeas corpus, mediante medidas cautelares diversas da prisão, no caso, comparecimento em juízo sempre que intimado, não mudar de residência sem prévio aviso ou ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias e a proibição de frequentar bares e similares.
Para o juiz, o delito imputado é grave e embora o juiz que decretou a prisão entenda que “aparentemente está-se diante de um crime de homicídio”, existem apenas suposições acerca do cometimento do crime doloso/culposo, sendo necessário dados concretos para justificar a prisão preventiva por necessidade de garantia da ordem pública, sob pena de constrangimento ilegal.
Na decisão, o juiz também ressalta que Rhuan é tecnicamente primário (possui apenas um registro do ano de 2011, no qual é acusado de praticar o crime de lesão corporal), sem registro de qualquer outra ocorrência, comprovou residência fixa e ocupação lícita, sendo suficiente a aplicação de medidas alternativas à prisão, pois, “inexiste comprovação de periculosidade, não bastando a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar a prisão preventiva”.
“Neste cenário, a manutenção da prisão preventiva do paciente mostra-se injustificada, restando demonstrado, por ora, que o denunciado apresenta condições para aguardar o transcurso da ação penal em liberdade”, diz o juiz.
A decisão requisita informações ao juízo da Comarca de Esperantina e em seguida a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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