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Regina Sousa cria Programa de Recuperação de Créditos Fiscais

A Lei nº 7.817 foi assinada no dia 22 de junho e publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (23).

A governadora Regina Sousa sancionou Lei nº 7.817, de 22 de junho, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (23).

De acordo com a lei, ficam dispensados os débitos fiscais relativos a multas, juros e demais acréscimos decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos na lei.


Foto: Lucas Dias/GP1Regina Sousa
Regina Sousa

O débito consolidado poderá ser pago com redução de: I - 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, na hipótese de pagamento integral; II - 90% dos juros e das multas punitivas e moratória para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas; III - 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas; IV - 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Já os contribuintes que não estão estabelecidos no território piauiense também poderão aderir ao programa para pagamento do débito consolidado com a seguinte redução: I - 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias na hipótese de pagamento integral; II - 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar o pedido até 31 de agosto de 2022 que será homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

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