O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou portaria nº 2143/2022, de 9 de junho, determinando a obrigatoriedade do uso de máscara para o ingresso e a permanência nos prédios do Poder Judiciário.
A medida é válida para os magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, colaboradores e estagiários, bem como o público externo.
Consta ainda que está vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela covid-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.
Para assinar a portaria, o desembargador considerou que as avalições epidemiológicas sinalizam o aumento da curva de incidência da covid-19 no Estado do Piauí assim como a natureza essencial da atividade judicial e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, estagiários, terceirizados e usuários em geral.
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