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Covid: Cleandro Moura pede reforço de fiscalização no Carnaval no Piauí

A medida entra em consonância com as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 20.525/2021.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura, editou nessa sexta-feira (25), recomendação administrativa direcionada aos prefeitos municipais, aos secretários de saúde, aos gerentes de vigilância sanitária e às Polícias Civil e Militar para que seja intensificada a fiscalização sobre eventos no período de Carnaval. O objetivo é assegurar o cumprimento das restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 20.525/2021, que estabelece medidas sanitárias excepcionais voltadas ao enfrentamento da Covid-19.

Na recomendação, o chefe do Ministério Público do Piauí (MPPI) destaca que é vedado ao poder público promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas e carnavalescas, inclusive desfiles de escolas de samba e blocos.


Foto: Lucas Dias/GP1Procurador-Geral do MP-Piauí Cleandro Moura
Procurador-Geral do MP-Piauí Cleandro Moura

Aos prefeitos dos municípios do Piauí, o procurador recomendou que forneçam toda a estrutura de pessoal e logística necessária aos órgãos municipais de vigilância sanitária. Já os promotores de Justiça foram orientados a atuar pelo cumprimento da recomendação, informando à Procuradoria-Geral de Justiça eventuais inobservâncias dos termos por parte dos destinatários.

O documento foi encaminhado aos prefeitos, à Associação Piauiense de Municípios (APPM), ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí (Cosems-PI), ao secretário de Estado de Segurança Pública e ao comandante-geral da Polícia Militar, que têm o prazo de 72 horas para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação.

“É necessária a promoção de esforços descentralizados e articulados para a preservação da saúde pública, de modo que possamos controlar o contágio pela Covid-19, pela segurança de todas as pessoas. Neste período de carnaval, é imprescindível a cooperação para a execução de medidas preventivas e repressivas que visem a coibir aglomerações e a reduzir os riscos”, frisa Cleandro Moura.

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