O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.535, de 29 de julho, que cria a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional, Governança e Meio Ambiente da Universidade Estadual do Piauí (FUAPI).
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De acordo com o documento, a FUAPI possuirá personalidade jurídica de direito privado e terá como finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à execução de projetos visando a criação de condições mais propícias para que a UESPI cumpra sua missão institucional e estabeleça relações com o ambiente externo.
A FUAPI terá sede e foro em Teresina e poderá manter escritórios ou representações em outros municípios do Estado.
Entre as competências da FUAPI estão: prestar apoio ao NUCEPE na promoção de eventos, concursos públicos para admissão de pessoal para quaisquer órgãos públicos e processos seletivos em geral e promover o desenvolvimento e a comercialização da produção do agronegócio e ambiental originada, a partir de projetos de pesquisa/extensão.
À FUAPI é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: a) servidor da UESPI que atue na direção da própria fundação de apoio; e b) ocupantes de cargos de direção superior da UESPI; contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista: a) seu dirigente; b) servidor da UESPI; e c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor da UESPI; e utilizar recursos em finalidade diversa da prevista nos projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.
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