O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.536, de 29 de julho, que cria o Programa de Auxílio Alimentação Estudantil para estudantes da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
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O benefício será destinado aos estudantes dos cursos de graduação, na modalidade presencial, da UESPI que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que será executado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários (PREX).
O auxílio alimentação tem como objetivo viabilizar recursos para que os estudantes da UESPI possam realizar uma refeição diária, contribuindo para a promoção da inclusão social, da redução das desigualdades pela educação e na redução da evasão estudantil.
De acordo com o dispositivo legal o benefício será ofertado por meio de auxílio pecuniário consistente no pagamento mensal de uma bolsa, cujo valor será estipulado, anualmente, por meio de Resolução do Conselho competente, podendo sofrer alterações conforme a disponibilidade financeira.
Para solicitar o Auxílio Alimentação Estudantil o estudante deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - estar regulamente matriculado em um dos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual do Piauí UESPI; II - comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica; III - possuir renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
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