O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.713, de 28 de dezembro, que reajusta em 10% o salário dos policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos efetivos, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas.
De acordo com a lei, o reajuste terá vigência a partir de abril de 2022, sendo também aplicado aos inativos e pensionistas. Já as gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas e pessoais nominalmente identificadas, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares permanecem com os atuais valores.
O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, segundo a lei, continuam calculados de acordo com a legislação específica.
Alteração da porcentagem
Inicialmente, a porcentagem de aumento anunciada pelo governador foi de 8,5% passando posteriormente para 8,82% e finalmente ficando em 10%. O mês de início do pagamento do reajuste também foi alterado de maio para abril.
Confira abaixo a lei na íntegra:
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