O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), está entre os indicados para concorrer às vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com as aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro. A relação com os indicados para o cargo foi divulgada na quarta-feira (17) pelo STJ, que recebeu dos cinco Tribunais Regionais Federais as listas dos desembargadores interessados em concorrer às vagas abertas.
Confira aqui a lista de indicados.
Egresso do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), o desembargador também é professor do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI, com especialização em Direito Constitucional e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Também é graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986).
Carlos Pires Brandão foi nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015 para ocupar a vaga do desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca que, à época, tomou posse como como ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Escolha dos novos ministros
A votação que vai definir a lista tríplice para escolha dos novos ministros está prevista para acontecer no dia 23 de fevereiro de 2022. Nessa data, o pleno do STJ vai votar e os três mais votados vão compor a lista, que será encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro.
Os nomes escolhidos pelo presidente serão sabatinados pelo Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e após aprovação pelo plenário serão nomeados e empossados como ministros.
O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República. As cadeiras do tribunal são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados de maneira alternada conforme artigo 94 da Constituição Federal.
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