A promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação no dia 28 de setembro, onde pediu que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) dê continuidade ao fornecimento da merenda escolar a todos os alunos, mesmo durante o período de suspensão das aulas.
A promotora explicou na recomendação que a Seduc informou que atendendo as recomendações do Ministério Público Federal, suspendeu a execução do programa Auxílio Merenda em Casa, bem como a distribuição dos gêneros alimentícios diretamente aos responsáveis pelos estudantes.
- Foto: Alef Leão/GP1SEDUC
Ela então decidiu expedir uma recomendação, onde pede que a secretaria mantenha o “fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, e/ou havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência), sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo poder executivo”.
Maria Ester pediu que tal distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações, assim como seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício, entre outras medidas.
“O programa de merenda escolar é uma das mais antigas políticas sociais do Brasil, sendo reconhecida tanto como política educacional, dados os resultados em termos de melhoria cognitiva e redução da evasão escolar; quanto política de saúde, uma vez que a alimentação na infância apresenta resultados contundentes ao crescimento infantil, desenvolvimento físico e cognitivo da criança”, finalizou a promotora.
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