O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou à Justiça o advogado Alexandre Magno de Rosa Almeida Nunes e seu cliente, Francisco Fortes Delmiro Neto, vulgo “terceiro”, por crime de corrupção ativa. Os dois são acusados de oferecer dinheiro a um policial civil lotado no 14º DP de Altos, a fim de que o agente público cessasse as investigações contra crime de tráfico de drogas atribuído a Francisco Fortes no município de Altos. Caso sejam condenados, os dois podem pegar de 2 a 12 anos.
O representante ministerial denunciou ainda Francisco Fortes por crime de ameaça de morte contra o policial. A denúncia foi assinada pela promotora de Justiça Márcia Aída de Lima Silva, no último dia 04 de agosto de 2020.
Conforme denúncia do MP, a promotora destacou que no dia 24 de janeiro de 2019, por volta das 20h, o policial civil Cicero Araújo verificou a existência de várias ligações perdidas em seu telefone, pertencente ao advogado Alexandre Magno. Ao retornar a ligação, o advogado tratou da proposta de Francisco Fortes, seu cliente, em pagar uma quantia em espécie mediante a interrupção das investigações, bem como que o policial civil repassasse informações de processos relacionados ao investigado.
- Foto: Reprodução/WhatsAppTerceiro e o advogado Alexandre Magno à direita
Na mesma situação, consta na denúncia que o advogado aconselhou o policial a ter cuidado com Francisco Fortes, vulgo terceiro, pois este estava determinando a “fazer sua caveira de qualquer jeito” e que ele e sua ‘turma’ estavam planejando forjar algo contra o agente, com o intuito de manchar sua reputação.
Em função disso, a Polícia Civil do Piauí deflagrou a Operação Gênesis, onde foi constatado o teor das ligações entre o advogado e seu cliente, restando comprovada a prática das infrações penais.
Diante o exposto, o Ministério Público denunciou Francisco Fortes Delmiro Neto, vulgo “terceiro”, pela prática dos crimes previstos nos artigos 147 e 333, e Alexandre Magno de Rosa Almeida Nunes (co-autor), pela prática do crime previsto no art. 333 e requereu instauração do processo, com recebimento da denúncia, e citação do acusado para, em dez dias, apresentar defesa escrita, seguindo-se a instrução e interrogatório, até final condenação.
A promotora solicitou ainda que seja apurada a conduta do advogado referente à prática do crime previsto no art. 349-A do Código Penal, em razão da suspeita de facilitar a entrada de aparelho celular na Casa de Custódia de Teresina em benefício de seu cliente.
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