O Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF15/PI) prorrogou o prazo para pagamento da anuidade de 2020 para pessoas físicas e jurídicas, bem como a validade da Cédula de Identidade Profissional e de certificados de registro de pessoa jurídica vencidos. A determinação se deu por meio de uma resolução assinada pelo presidente do CREF15/PI, Danys Marques Queiroz.
Foi prorrogado o prazo do pagamento com desconto de 45% da anuidade de 2020 para pessoas físicas e 55% de desconto na anuidade de 2020 para pessoas jurídicas até o dia 30 de novembro de 2020, segundo a determinação da entidade.
As solicitações de baixa de registro e isenção das anuidades para os profissionais que completarem 65 anos de idade ficam prorrogadas pelo mesmo prazo, bem como a validade da Cédula de Identidade Profissional (CIP) e Certificados de Registro de Pessoa Jurídica vencidos.
A prorrogação dos prazos se deu por conta da pandemia do novo coronavírus. “Os desdobramentos dos fatos e o contexto do aumento ou diminuição da covid-19 serão analisados conforme informações dos órgãos oficiais da saúde e será emitido, oportunamente, nova normativa e ato orientando sobre a revogação ou ampliação das medidas aqui adotadas”, diz a resolução do CREF15/PI.
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