O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 7.389/2020, publicada no Diário Oficial do Piauí desta quinta-feira (27), que reconhece formal e expressamente a existência dos povos indígenas nos limites territoriais do estado. Dentre os pontos importantes do dispositivo, está o direito a regularização fundiária das terras onde vivem as comunidades.
“O Estado do Piauí reconhece formal e expressamente, por meio desta Lei, a existência de Povos Indígenas nos limites de sua extensão territorial”, diz o Artigo 1º da lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) antes de ser sancionada pelo chefe do executivo estadual.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Com esse dispositivo, o Governo do Estado deverá adotar políticas públicas específicas para garantir a proteção dos povos originários e manutenção da cultura tradicional destas comunidades.
“A formulação e execução de políticas públicas pelo Estado do Piauí deverão observar o direito reconhecido por esta Lei, devendo garantir tratamento específico e diferenciado quando forem voltados para o atendimento dos povos indígenas no território estadual”, consta no texto aprovado.
Regularização fundiária
A Lei determina ainda que as terras onde vivem comunidades indígenas serão objeto de regularização fundiária. “As terras públicas e devolutas utilizadas coletivamente por comunidades indígenas serão objeto de regularização fundiária para as respectivas comunidades, em caráter de propriedade coletiva e irrevogável, sem prejuízo da demarcação dos seus territórios, pelas instituições competentes nos terrenos da legislação federal”, diz o Artigo 6º do dispositivo.
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