A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) juntamente com a OAB do Maranhão impetrou mandado de segurança coletivo em face do prefeito de Teresina, Firmino Filho, com objetivo de suspender o decreto nº 19.760/2020, que instituiu barreiras sanitárias entre os Municípios de Teresina e Timon para fins de controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos por causa do coronavírus (covid-19).
O processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou ao prefeito que preste informações no prazo de cinco dias.
As seccionais estão requerendo a concessão de medida liminar sobre o bloqueio e apreensão de veículos, resguardando-se a prefeitura à prática de medidas estritamente sanitárias no tráfego de veículos e pessoas entre as cidades, até o julgamento final do mandado de segurança, ou, alternativamente, que seja concedida medida liminar para suspender qualquer efeito do decreto, salvo as medidas de caráter sanitário, quanto à livre circulação de advogados (as), diante da essencialidade da atividade advocatícia, até o seu julgamento final.
Foi pedida ainda a anulação do decreto, nos termos da Constituição Federal e Legislação Federal. “Isto porque, a partir da análise do decreto, percebe-se clara abusividade no que tange à fiscalização dos motivos do deslocamento e à aplicação de penalidades, multas e apreensão de veículos com a restrição à circulação de pessoas e veículos entre as cidades de Timon e Teresina”, destacou as seccionais.
“Com esse Decreto, o prefeito de Teresina desconsidera completamente Timon como integrante da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina), da qual Teresina é beneficiária de recursos da Saúde advindos do Governo Federal para atender também à população de Timon. O gestor ultrapassou sua competência, com uma medida que separa as populações, quando Teresina e Timon estão unidas por uma rede federal de proteção”, defendeu o diretor-tesoureiro da OAB-Piauí, Einstein Sepúlveda
A OAB ressaltou também que essa relação de proximidade entre os dois municípios é reconhecida pela Lei Complementar nº 112/2001, que criou a RIDE, regulada pelo Decreto Federal nº 10.129/2019, da qual a cidade de Timon faz parte.
“Verificamos também que, de todas as cidades que compõem a RIDE, o decreto somente dispõe sobre Timon, o que configura um caráter discriminatório e injusto com a sociedade timonense. Aguardamos o julgamento preliminar na esperança de resguardar não só o direito de nossa classe, mas também de toda a sociedade”, defendeu a presidente da Subseção Timon, Fernanda Castro.
Outro lado
Procurada, na noite desta terça-feira (02), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina, informou que ainda não foi notificada sobre o processo, mas que prestará todas as informações necessárias. Ressaltou ainda que pacientes de Timon e de nenhum dos municípios maranhenses que são pactuados com Teresina, estão deixando de ser atendidos na Capital.
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