O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, manteve integralmente a sentença que pronunciou o empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly.
“Com base no artigo 589 do Código de Processo Penal, reapreciando a decisão de pronúncia acostada aos autos e, por inexistirem motivos para a sua modificação ou reconsideração, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos”, diz a decisão proferida na segunda-feira (25).
- Foto: Alef Leão/GP1 Pablo Campos
Pablo Henrique é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e de tentativa de assassinato com as mesmas qualificadoras.
No mesmo despacho, o juiz determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso em sentido estrito.
A defesa pede, no recurso, a desclassificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, para culposo, quando não há intenção. O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia.
Alega a defesa que houve imprudência do empresário ao dirigir sue carro nas condições em que se encontrava, "extremamente embriagado e com excesso de velocidade, que acabou por resultar em acontecimento nefasto e criminoso”.
Ressalta que o empresário não queria o resultado morte, nem tampouco assumiu o risco de produzi-lo e que a tese de comportamento doloso não merece prosperar.
O recurso pede a reforma da sentença para homicídio culposo e, caso não seja acatada a tese, que sejam retiradas as qualificadoras.
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