O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o desembargador Paes Landim, no dia 18 de março, determinou a restrição no atendimento presencial ao público nos Cartórios Eleitorais até o dia 31 de março devido ao coronavírus, o covid-19.
O desembargador explicou que “o atendimento presencial ao público externo nos Cartórios Eleitorais fica restrito àquelas hipóteses que demandem a regularização da situação eleitoral com objetivo de evitar o perecimento de direitos junto a órgãos e repartições públicas e privadas”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Paes Landim
Ainda determinou que as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Piauí funcionem com o mínimo de servidores, em sistema de rodízio presencial, até o dia 31 de março.
“Os servidores em efetivo exercício, nos dias em que não estejam escalados para o sistema de rodízio presencial previsto no caput, permanecerão em sistema de trabalho remoto, podendo ser demandados durante o horário de expediente para tarefas que possam ser executadas à distância, por meio dos sistemas informatizados disponíveis”, destacou Paes Landim.
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