A promotora Myrian Lago, do Ministério Público do Estado, instaurou no dia 13 de janeiro um procedimento administrativo com o objetivo de apurar se os órgãos públicos estaduais estão respeitando a lei de nº 6.344/2013, que trata sobre a reserva de 5% das vagas de emprego, para egressos do sistema prisional, em todos os editais sem licitação e contratos diretos para execução de obras públicas pelos órgãos da administração direta do Governo do Estado do Piauí.
A lei estadual de nº 6.344/2013 determina que a administração pública estadual deve colocar cláusula que trata da exigência de que a empresa contratada reserve 5% das vagas de emprego na área de construção e prestadora de serviços para os egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas, desde que a reserva seja compatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
- Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Na portaria de nº 02/2020, a promotora Myrian Lago afirmou que “as normas que tratam sobre trabalho também estabelecem mecanismos que favorecem a reinserção social de egressos do sistema prisional”, assim como “ampliar as alternativas de absorção econômica das pessoas egressas do sistema prisional”.
A promotora Myrian Lago afirmou que é necessário estimular a oferta de vagas de trabalho para pessoas egressas do sistema prisional e integrar os órgãos responsáveis pelo fomento ao trabalho e pela execução penal com as entidades responsáveis pela oferta de vagas de trabalho.
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