O delegado geral Luccy Keiko publicou portaria onde regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Polícia Civil do Estado do Piauí, nas ocorrências de desaparecimento de pessoas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro.
Na portaria o delegado geral explica todas as providências que devem ser tomadas, como o fato de que o desaparecimento de crianças e adolescentes deverá ser realizada a imediata busca e localização, mesmo quando existe apenas suposição de que estão desaparecidas ou com dúvidas quanto à sua ocorrência, deverão ser classificadas como desaparecimento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luccy Keiko
A atribuição para providências imediatas, investigação, busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos em Teresina, será da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), sendo o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) responsável por investigar maiores de 18 anos desaparecidos na cidade de Teresina. Quando o desaparecimento de adulto ocorrer no interior do estado ou região metropolitana de Teresina, a atribuição prevista será do DHPP, onde houver, ou da Delegacia de Polícia da circunscrição da ocorrência do fato.
Na portaria ele determina que toda e qualquer notícia de desaparecimento de pessoa será imediata e impreterivelmente registrada em boletim de ocorrência, transmitida e integrada ao sistema informatizado, no primeiro órgão policial que tiver conhecimento, independentemente de atribuição especializada ou em razão do local do fato.
Luccy Keiko ainda determinou que o delegado titular ou substituto, do órgão em que está sendo feito o registro, deverá ser imediatamente comunicado do desaparecimento para que, determine providências que entender pertinentes para a localização. "O agente policial que atender o(s) noticiante(s) deverá ter especial atenção à situação familiar da pessoa desaparecida, tanto no registro quanto na investigação”, destacou o delegado geral.
Ver todos os comentários | 0 |