O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma nova Instrução Normativa que trata sobre a contratação, por parte dos municípios do Piauí, de escritórios de advocacia com a finalidade de realizar compensação de créditos tributários. Uma Instrução Normativa sobre esse assunto havia sido publicada no dia 13 de agosto, mas no mesmo dia foi tornada sem efeito, para que fosse discutida mais a questão sobre a compensação de créditos tributários por entes municipais.
No Diário Oficial do TCE desta terça-feira (3) foi publicada a nova Instrução Normativa que alerta os prefeitos sobre os procedimentos de compensação de contribuições previdenciárias, mediante entrega à Receita Federal do Brasil da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
- Foto: Hélio Alef/GP1Presidente do TCE, Abelardo Pio Vilanova
O objetivo é evitar que os procedimentos sejam realizados de forma inadequada, já que para tais contratos há cláusula prevendo o pagamento de honorários em razão de simples encaminhamento da informação de compensação à Receita Federal do Brasil, sem que haja qualquer vinculação de tal pagamento à efetiva homologação do procedimento.
O TCE então explica que nos processos judiciais ou administrativos, inclusive aqueles envolvendo lides tributárias, o Poder Público, Estadual ou Municipal, deve ser representado pelo seu órgão oficial de assessoria jurídica ou Procuradoria Jurídica especializada.
Somente em caráter excepcional e extraordinário, e com a devida motivação, admite-se a contratação de profissionais da contabilidade ou da advocacia para a realização de serviços de consultoria e advocacia tributária com a finalidade de recuperação de créditos tributários.
Fica ainda vedada a realização de pagamentos de honorários pelo Poder Executivo, Estadual ou Municipal, em favor de profissionais de contabilidade ou da advocacia e consultoria tributária, relativos ao procedimento de compensação de créditos tributários, antes da respectiva homologação pela Receita Federal do Brasil.
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