Demitida pelo então presidente do Tribunal de Justiça Erivan Lopes e reintegrada por decisão judicial não transitada em julgado, a analista administrativo Susane Santos Peres Parente da Silva, filha do desembargador aposentado Antônio Peres Parente, quer receber os valores dos subsídios e auxílios do período compreendido entre julho de 2016 a maio de 2018 , período entre sua demissão e reintegração.
A servidora formulou pedido requerendo o ressarcimento de todas as vantagens devidas durante o período em que esteve demitida.
De acordo com a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça o levantamento de subsídios, auxílio Alimentação e saúde atinge o valor nominal de R$ 372.614,16 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos).
O pedido foi indeferido pelo secretário de assuntos jurídicos do TJ, Paulo Ivan da Silva Santos.
Segundo decisão de ontem (01), o ressarcimento não pode ocorrer, “por não ter transitado em julgado, assim como por se tratar de pagamento de quantia superior a "obrigação de pequeno valor", sem a expedição de precatório, sob pena de infringir o art. 100 da Constituição Federal”.
Outro lado
A analista não foi localizada pelo GP1.
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