O governador Wellington Dias (PT) sancionou o projeto de lei de nº 7.225, de 18 de junho, que trata sobre a obrigatoriedade das escolas públicas de comunicarem aos pais ou aos responsáveis de alunos sobre ausências injustificadas às atividades escolares, nas escolas públicas da rede estadual de ensino.
O projeto é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV). A proposta destaca que essa comunicação aos pais deve ser realizada pelas escolas apenas para alunos menores de 18 anos.
Dessa forma, assim que for constatada a ausência do aluno à escola, a família deve ser comunicada imediatamente. Só que os pais ou responsáveis devem fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber as informações sobre essa ausência.
Com isso, as escolas ficam responsáveis por manterem os dados dos alunos e dos pais visando garantir a segurança e a integridade física do aluno.
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