Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que quer obrigar a realização de inspeção periódica mediante autovistoria a ser realizada pelos condomínios ou proprietários de imóveis residenciais e comerciais, e ainda pelo poder público, nos prédios públicos.
Essa inspeção seria obrigatória em um prazo de cinco anos e deve analisar a estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, abrangendo instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, entre outros.
- Foto: Lucas Dias/GP1Assembleia Legislativa do Piauí
Nesse caso, se a proposta for aprovada, se iniciaria no próximo ano essas inspeções. Os condomínios ou proprietários de prédios comerciais e residenciais com mais de 25 anos de construção teriam que realizar a primeira autovistoria até 2020, para os que foram construídos entre 25 e 15 anos o prazo é até 2022, e os demais vão ter um prazo de cinco anos, sob pena de multa mensal no valor de 1.000 mil UFR-PI.
Se forem constatadas irregularidades sanáveis, que não importem em risco imediato, será fixado um prazo de 6 meses a um ano para o cumprimento de uma ou mais exigências, não podendo ultrapassar o que está previsto na legislação municipal.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB) e ainda irá tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa, para depois seguir para votação no plenário.
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