A dentista Delzuíte Ribeiro de Macedo foi condenada a 2 anos e 7 meses de cadeia por racismo contra um bebê. A sentença foi dada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo, nesta terça-feira (16).
Delzuíte Macêdo foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal, ameaça, injúria preconceituosa e racismo qualificado. Em relação a lesão corporal, o caso ocorreu no dia 6 de abril de 2018, quando a dentista fez ameaças e ainda teria arremessado uma tesoura contra a ex-amiga Thaiane Ribeiro Neves, que não ficou ferida porque conseguiu fechar o vidro do carro em que estava. Ainda no mesmo dia, Delzuíte fez comentários racistas em sua rede social contra uma bebê, que na época possuía apenas um mês de idade, e é filha de Thaiane. A dentista comparou o seu filho ao de Thaiane.
- Foto: Facebook/Delzuíte MacedoDelzuíte Macedo
“O Gui é lindo e branco! Uma coisa eu caprichei nessa vida: eu não misturo o meu sangue com merda! Sou neta do Sr. João Apolônio. Já dizia o meu avô: 'quando não caga na entrada, caga na saída'. Aí minhas amigas só me chegam com *...* mulher como a filha de fulana é feia você já viu? kkk e eu só respondo: Não amiga! Não me interesso por gente que nunca chegará ao meu tom de pele. Não adianta pintar o cabelo de vela, se os cromossomos condenam! [...] 'Preconceito' sim, eu sou 'preconceituosa', mas abraço e beijo meus amigos de outras cores e coloridos. Mas escolhi a dedo com quem me misturar os A+ e O+”, disse a dentista na publicação.
Na decisão do dia 16 de abril, o juiz Carlos Bezerra determinou que o cumprimento da pena deve ser em regime aberto. Ele ainda decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária de 20 vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.
Delzuíte estava presa, então o juiz revogou a prisão preventiva e concedeu a dentista o direito de recorrer em liberdade. “Não existe qualquer dúvida da ocorrência dos fatos em tela, da mesma forma que é inequívoca a intenção da acusada de demonstrar a inferioridade das pessoas com tom de pele não branco. Sua vontade livre e consciente foi de afirmar que pessoas do tom de pele branco são superiores aos demais, como ficou demonstrado durante a instrução processual. Não há que se falar que sua intenção era de atingir apenas a vítima Thaiane Ribeiro Neves, uma vez que, mediante uma única ação, ofendeu a dignidade desta e, ao mesmo tempo, praticou discriminação contra as pessoas que não possuem tom de pele branco”, disse o juiz na decisão.
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