O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu a decisão que havia determinado o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado. A decisão foi dada nesta quinta-feira (21).
O Estado ingressou com pedido de suspensão de liminar contra o Ministério Público em face da decisão da juíza Mariana Marinho Machado, da comarca de Itainópolis, que determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo em razão do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018 que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho entre Picos e Itainópolis.
- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Na argumentação, o Estado destacou que o bloqueio judicial do referido valor é capaz de gerar grave lesão à economia pública do Estado do Piauí, inclusive, na prestação de serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação.
Ademais, afirmou que dentre as contas bloqueadas encontra-se a que é referente ao repasse de duodécimos da Defensoria, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.
O desembargador disse na decisão que “o obstáculo oposto ao Estado do Piauí pela medida judicial impedirá o Gestor de gerenciar as receitas e despesas públicas, cerceando a sua autonomia, afetando a execução de políticas públicas e ocasionando prejuízos diversos à prestação de serviços essenciais aos munícipes, tais como educação e saúde, o que caracteriza grave dano ao interesse público primário”.
Ao final determinou a suspensão da eficácia da decisão proferida na Ação Civil Pública e a comunicação imediata da decisão ao juiz de primeiro grau.
Confira a decisão:
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