O deputado Gessivaldo Isaías (PRB) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei onde determina o afastamento das atividades em sala de aula de professores da rede pública estadual que figurem no polo passivo de processos por pedofilia.
O projeto de lei informa que mesmo que o professor não tenha sido condenado em ação, enquanto o processo estiver sendo julgado, ele precisa ser afastado das suas atividades em sala de aula até que o processo transite em julgado. Nesse caso, o professor afastado poderá exercer apenas atividades administrativas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Gessivaldo Isaías
Se o professor for condenado em ação que foi transitada e julgada, o professor deverá ser afastado permanentemente. Em sua justificativa para aprovação do projeto, o deputado afirmou que a “lei visa evitar a ocorrência de casos de assédios sexuais em escolas da rede pública estadual, por remover os suspeitos de cometer crimes semelhantes do contato direto com nossas crianças. Vale ressaltar que os professores estão em uma posição de influência”.
O deputado explicou que a lei não irá ferir o princípio da presunção da inocência, onde a pessoa não pode ser considerada culpada até que o julgamento seja finalizado.
“A presente normativa não fere o princípio da inocência, basilar em nosso ordenamento jurídico, por determinar apenas o afastamento do servidor público, sendo que este poderá continuar a exercer atividades destro da escola e retomar ao lecionamento após comprovação de inocência em decisão tramitada em julgado”, informou o parlamentar.
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