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Piauí

Alepi aprova projeto que cria Programa de Recuperação de Crédito

Agora a proposta será encaminhada para o governador Wellington Dias (PT), que irá decidir se vai sancionar ou não a criação desse Programa de Recuperação de Crédito Tributário.

Os deputados estaduais aprovaram na quarta-feira (4) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Piauí que cria o Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do poder judiciário em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (Fermojupi).

Em sessão administrativa realizada no dia 18 de novembro os desembargadores do Tribunal Peno aprovaram a resolução sobre a criação do programa. Depois foi elaborado o projeto de lei que foi encaminhado para a Alepi e aprovado em duas votações.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Sessão na Assembleia Legislativa do PiauíSessão na Assembleia Legislativa do Piauí

Agora a proposta será encaminhada para o governador Wellington Dias (PT), que irá decidir se vai sancionar ou não a criação desse Programa de Recuperação de Crédito Tributário.

Se o Programa de Recuperação de Crédito Tributário for criado, ficam dispensados os débitos ficais relativos a multas e juros de mora relacionados aos: créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias, taxas judiciais, preparo de recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais e as aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina e outras receitas eventuais.

Se a pessoa aderir ao programa em até 60 dias após a publicação da lei, o débito poderá ser pago com redução de 100% dos juros e multas punitivas e moratórias, se for recolhido em parcela única até cinco dias úteis após a adesão ao programa. Já a redução pode ser de 80% dos juros e multas punitivas e moratórias, se parcelado em até seis vezes, de forma mensal, igual e sucessiva.

Já a redução será de 60% dos juros e multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 vezes mensais, e de 40% se for parcelado em 24 parcelas mensais ou em 48 parcelas mensais, no caso de valores superiores a 5.000 UFR-PI, condicionado ao pagamento da parcela inicial correspondente a 5% do valor da dívida ou de R$ 25 mil, o que for menor, mas o pagamento deve acontecer até o 5º dia útil após a concessão do parcelamento.

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