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Justiça susta ato da Junta Comercial que excluía sócios da Belazarte

A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, concedeu liminar em mandado de segurança cível suspendendo ato administrativo praticado pela Junta Comercial do Estado do Piauí- Jucepi, que sustou os efeitos do Termo Aditivo nº 07 da sociedade Belazarte-Serviços de Consultoria Ltda.

O aditivo transferiu 80% das cotas pertencentes à Antônia Vaz Pereira Rego para o filho, Raynere Nunes, que já tinha 20%, e que após assumir o comando da empresa, transferiu a totalidade de suas cotas para Cleide Maria Carvalho de Sabóia, e Francisco de Jesus dos Reis. A decisão foi tomada de ofício após a Jucepi ter conhecimento da falsificação da assinatura de Antônia Vaz Pereira Rego aposta no Termo Aditivo Contratual n°07.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Belazarte Serviços de ConsultoriaBelazarte Serviços de Consultoria

Em decisão dada no último dia 29 de novembro, o juiz considerou razoáveis os argumentos da parte autora no sentido de que os atuais sócios da Sociedade Empresarial a compraram mediante um contrato, validamente arquivado na Jucepi, e que o instrumento desse negócio jurídico foi levado a registro pelo próprio Raynere Nunes.

O juiz entendeu ser necessária providência de natureza cautelar, e que a invalidação do negócio jurídico pode afetar de forma irreversível a administração da Empresa, atingindo terceiros adquirentes de boa fé.

“Assim, em função do princípio da preservação dos negócios jurídicos, bem como a plausibilidade da tese dos impetrantes de que o ato administrativo, apesar de conter vício (invalidade), há de ser estabilizado a favor da segurança jurídica que os registros públicos mercantis projetam nos administrados em geral e especialmente nos atuais sócios, entendo que deva ser sustado, pelo momento, o ato coator”, diz a decisão.

O mandado de segurança cível foi impetrado por Cleide Maria Carvalho de Saboia, Francisco de Jesus do Reis e Belazarte-Serviços de Consultoria Ltda.

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