O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou Instrução Normativa de nº 07, que orienta os prefeitos e gestores públicos que trata sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao tribunal no ano de 2020. A instrução foi publicada no Diário Oficial do TCE de 30 de dezembro.
Os poderes executivos e legislativo municipais são obrigados a prestar contas e a submeter os demais atos de gestão ao TCE na forma e nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A prestação de contas mensal deverá ser enviada até 60 dias subsequentes ao mês vencido e o balanço geral do município deverá ser enviado até 90 dias após o encerramento do exercício financeiro.
Os dados eletrônicos deverão apresentar-se em inteira conformidade com as informações dos documentos físicos que integram a prestação de contas, que permanecerão na sede dos jurisdicionados e na sede da Câmara Municipal, bem como com quaisquer peças documentais, exigidas pela Instrução Normativa ou no curso das fiscalizações, enviadas através do sistema Documentação Web ou em meio físico.
As informações enviadas em formato diverso ao exigido nesta Instrução Normativa poderão ser rejeitadas a qualquer tempo pelo Tribunal de Contas, sujeitando o ente à inadimplência, sem prejuízo das demais implicações legais. São estabelecidos ainda vários outros aspectos que os prefeitos precisam levar em consideração.
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