O promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado, ingressou no dia 10 de dezembro, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), Scheyvan Xavier Lima, o Instituto para Infância e Adolescência e o espólio do falecido Raimundo Gomes de Lima, que era conhecido como Lima da Creche. Na ação é pedida a indisponibilidade deles no valor de R$ 200 mil.
Na ação, o promotor explicou que em 2017 instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no convênio celebrado entre a Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC) e a Fundação Centro de Apoio ao Menor Carente (FCAMC), que agora é o Instituto para Infância e Adolescência e que era comandada pelo Lima da Creche.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos
O convênio investigado é referente a realização de um carnaval de rua em 2014 em quatro bairros de Teresina e na cidade de Barras pelo valor previsto de R$ 200 mil. O promotor explicou que um relatório do Tribunal de Contas do Estado aponta que foram encontradas diversas irregularidades nesse convênio, entre elas está a ausência de licitação das despesas referente ao convênio.
“Assim, não restou alternativa a este órgão ministerial senão a propositura desta Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ante a ausência de processo licitatório e a celebração de convênio com entidade privada, em completa inobservância ao art. 37, XXI, CF, à Lei nº 8666/93 e à Lei nº 8.429/92”, destacou o promotor na ação.
Fernando Santos explicou que vários serviços de suporte e apoio aos eventos foram englobados indevidamente na inexigibilidade de licitação, onde os valores chegaram a um total de R$ 200 mil. “A liberação de verba pública vinculada sem a observância da lei causa prejuízo ao Estado – a despesa pública tem finalidade certa e vincula a atuação do administrador público, de modo que realizá-las para outras finalidades corresponde à liberação irregular de verbas públicas. É importante ressaltar que a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou uma influência do gestor de qualquer forma para sua aplicação irregular já configura o ato de improbidade administrativa (art. 10, XI da LIA), cuja consumação se dá no momento da destinação diversa dos valores”, destacou o promotor.
Pedidos
O representante do Ministério Público pede inicialmente que seja concedida limiar para ser decretada a indisponibilidade dos bens, no valor do suposto dano ao erário de R$ 200 mil e, posteriormente, no julgamento da ação, pediu a condenação deles no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de improbidade administrativa.
“Ao participar de uma contratação ilegal, que não poderia ter sido concretizada, o particular não pode auferir lucros, sob pena de se aproveitar da sua própria torpeza. Ante o exposto, é possível afirmar que a declaração de nulidade do convênio em razão do reconhecimento da prática de ato de improbidade implica na obrigatoriedade de todos os valores recebidos. O valor previsto total do convênio é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”, pontuou Fernando Santos na ação.
Outro lado
Sheyvan Lima não foi localizado pelo GP1.
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