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Promotor expede recomendação ao Corpo de Bombeiros do Piauí

“Cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, disse o promotor Antenor Neto.

O promotor Antenor Neto, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (18), ao comando geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, que é comando pelo coronel Carlos Frederico, onde pede que a instituição se abstenha de emitir o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (ARCB) quando as construções apresentarem irregularidades, ainda que eventualmente não forneçam riscos.

Na recomendação o promotor Antenor Neto ainda pede que o Corpo de Bombeiros observe o disposto no Decreto Estadual nº. 17.688/2018, mais especificamente quanto ao artigo 9º, § 4º, no sentido de que, em caso de cassação do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, o proprietário da edificação deverá abrir novo processo de regularização junto a referida corporação.


  • Foto: Brunno Suênio/GP1Corpo de Bombeiros foi acionadoCorpo de Bombeiros

O promotor explicou que a recomendação é devido a um problema que foi constato na cidade de Parnaíba, quando uma pessoa adquiriu um atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros mesmo o local tendo algumas irregularidades. O proprietário do estabelecimento denunciou o caso ao Ministério Público. Na ocasião o Corpo de Bombeiros justificou que o documento foi emitido porque entendeu que os problemas encontrados não apresentavam riscos e que indicou como ressalvas para a regularização do atestado a reapresentação, em 30 dias, do Projeto de Combate a Incêndio e Controle de Pânico contemplando os equipamentos que estavam com problemas.

Só que Antenor Neto explicou que mesmo não apresentando riscos, a Lei de nº 17.688/2018 estabelece que o proprietário deverá abrir novo processo de regularização, o que não teria acontecido nesse caso. Para evitar que esse tipo de situação se repita, ele decidiu então expedir a recomendação.

Cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, disse o promotor.

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