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TJ-PI quer criar Programa de Recuperação de Crédito Tributário

A proposta foi encaminhada pelo presidente em exercício, o desembargador Haroldo Rehem, após sessão administrativa realizada no Tribunal Pleno, no dia 18 de novembro, aprovar a criação do pro

O Tribunal de Justiça do Piauí encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que cria o Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do poder judiciário em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (Fermojupi).

A proposta foi encaminhada pelo presidente em exercício do TJ, o desembargador Haroldo Rehem, após sessão administrativa realizada no Tribunal Pleno, no dia 18 de novembro, aprovar a criação do programa. Agora o projeto será analisado nas comissões técnicas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Se o Programa de Recuperação de Crédito Tributário for criado, ficam dispensados os débitos ficais relativos a multas e juros de mora relacionados aos: créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias, taxas judiciais, preparo de recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais e as aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina e outras receitas eventuais.

Se a pessoa aderir ao programa em até 60 dias após a publicação da lei, o débito poderá ser pago com redução de 100% dos juros e multas punitivas e moratórias, se for recolhido em parcela única até cinco dias úteis após a adesão ao programa. Já a redução pode ser de 80% dos juros e multas punitivas e moratórias, se parcelado em até seis vezes, de forma mensal, igual e sucessiva.

Já a redução será de 60% dos juros e multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 vezes mensais, e de 40% se for parcelado em 24 parcelas mensais ou em 48 parcelas mensais, no caso de valores superiores a 5.000 UFR-PI, condicionando ao pagamento da parcela inicial correspondente a 5% do valor da dívida ou de R$ 25 mil, o que for menor, sendo o pagamento até o 5º dia útil após a concessão do parcelamento.

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