O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da república Alexandre Assunção e Silva, expediu uma recomendação, do dia 26 de novembro, à Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), onde pede mais transparência na divulgação das informações do órgão.
Na recomendação o procurador Alexandre Assunção afirmou que a Lei de Acesso à Informação determina que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, e que, para tanto, “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí de Teresina Piauí
O procurador explicou que no caso da Adapi, encaminhou ofício requisitando informações sobre o não atendimento à Lei da Transparência e que “não houve a devida adequação no modo de prestação das informações necessárias”.
Alexandre Assunção então expediu recomendação à Adapi onde pede que no prazo de 120 dias seja feita a adequada implantação de transparência das informações ambientais que gerencia, por meio de seu sítio eletrônico na internet, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação que trata de suas atribuições e funções.
Também deve ser disponibilizada a ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, além da divulgação de informação de forma integral referente a vários assuntos, entre eles, o Guia de Trânsito Animal.
“O Ministério Público Federal adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes”, destacou.
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