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TCE vai julgar regularidade de decreto da Prefeitura de Geminiano

Em janeiro de 2017, com a troca de comando de algumas prefeituras, muitos prefeitos decretaram situação de emergência financeira, alegando caos administrativo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (2) a regularidade do decreto de emergência de nº 06 e 07, de janeiro de 2017, com vigência de 90 dias, que permitiu que o prefeito de Geminiano, Erculano Carvalho, realizasse a dispensa de licitação para a contratação direta de produtos e serviços.

Em janeiro de 2017, com a troca de comando de algumas prefeituras, muitos prefeitos decretaram situação de emergência financeira, alegando caos administrativo. Os decretos permitem que os gestores realizem contratações sem licitações, o que fez com que o TCE realizasse inspeções com o objetivo de descobrir se os decretos foram realizados de forma fundamentada.


Foi realizada uma inspeção na Prefeitura de Geminiano e a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) emitiu um relatório afirmando que não haviam fatos suficientes para que a situação de emergência fosse decretada. “Não significa dizer que não haja situações urgentes que demandem ações imediatas por parte do gestor. Porém, essas situações urgentes devem ser solucionadas de acordo com a lei de licitações, sem que se configure estado de emergência e calamidade pública”, destacou a DFAM no relatório.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito de Geminiano, Erculano Carvalho Prefeito de Geminiano, Erculano Carvalho

Em sua defesa o prefeito Erculano afirmou no processo que haviam os requisitos necessários para as publicações dos decretos e que não realizou qualquer dispensa de licitação baseada nessa situação de emergência. Explicou ainda que quando a inspeção foi realizada pelo TCE, boa parte dos problemas que motivaram os decretos já tinham sido resolvidos.

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, emitiu um parecer para que os decretos não sejam reconhecidos, bem como a anulação dos procedimentos de dispensa de licitação que ocorreram com base neles. Pediu ainda que seja aplicada multa ao prefeito Erculano.

“A suposta situação emergencial é resultante de situações originadas por falta de planejamento e má-gestão dos recursos disponíveis, bem como, ausências de imprevisibilidade. Ademais, para que a hipótese de emergência possibilite a dispensa de licitação, não basta que o gestor público entenda dessa forma, não consistindo em ato discricionário. É imprescindível a sua comprovação, sendo que a defesa, não se desvencilhou de tal obrigação, posto que os fatos narrados não possuam elementos probatórios”, destacou o procurador.

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