O professor do Curso de Ciência da Computação, Ricardo de Sousa Britto, encaminhou nota em resposta a matéria intitulada “Professor fica na Suécia e UFPI quer dinheiro do doutorado de volta”, publicada no dia 26 de junho.
A matéria afirma que a Universidade Federal do Piauí - UFPI estaria ingressando com pedido de devolução dos salários pagos no período que fazia doutorado na Suécia. Em nota o professor afirmou que “nunca se esquivou de suas obrigações enquanto professor” e que seu desejo é “continuar lecionando e desenvolvendo suas pesquisas”.
- Foto: Facebook/Ricardo BrittoRicardo Britto
Segundo Ricardo Britto, durante seu curso de doutorado na Suécia, ele atingiu “excelentes índices de aproveitamento” e por essa razão foi convidado pela BTH e Ericsson, multinacional sueca da área de telecomunicações “para dar continuidade aos projetos iniciados no meu doutorado”.
Ele acredita que sua permanência na Suécia vai beneficiar o ensino na UFPI. “A continuação destes projetos pode envolver alunos e professores da UFPI, além de criar laços mais robustos e colaboração institucional entre as duas instituições de ensino (UFPI e BTH), fomentando a internacionalização da UFPI”, destacou.
O professor ressalta que não tem recebido salários referente ao atual período letivo e esclarece que não existe nenhum pedido da UFPI, judicial ou administrativo, no sentido de solicitar de volta o dinheiro dos salários recebidos durante a realização do doutorado.
Veja a nota na íntegra
Caro Sr. Jornalista,
A respeito da matéria publicada no dia 26.06.2018 pelo site GP1 a qual cita meu nome, posso esclarecer que sou professor concursado da UFPI desde 2009 sempre vinculado ao Departamento de Computação. Fiz Doutorado em engenharia de software na BTH - Blekinge Institute of Technology na Suécia (ranqueada como a melhor universidade da Europa em engenharia de software empírica).
Durante o meu doutorado, atingi excelentes índices de aproveitamento, que resultaram em 22 publicações em revistas internacionais e conferências na minha área de estudo, o que foi o maior número de publicações de um aluno de doutorado da história do programa de pós-graduação em engenharia de software da BTH.
Devido ao meu desempenho, fui convidado pela BTH e Ericsson, multinacional sueca da área de telecomunicações, na qual a maior parte da minha pesquisa de doutorado ocorreu, para dar continuidade aos projetos iniciados no meu doutorado.
Minha permanecia na Suécia pode beneficiar a UFPI, notadamente, porque a continuação destes projetos pode envolver alunos e professores da UFPI, além de criar laços mais robustos e colaboração institucional entre as duas instituições de ensino (UFPI e BTH), fomentando a internacionalização da UFPI.
Além disso, docentes e alunos de graduação e pós-graduação teriam acesso às mais avançadas pesquisas e tecnologias do mundo em engenharia de software em tempo real, pelo o que, a meu modo de ver, esta oportunidade deveria ser motivo de louvor e até incentivada para que outros professores e alunos tivessem essa mesma chance.
Com base nisso, e, considerando os evidentes benefícios institucionais, em dezembro de 2017 fiz requerimento administrativamente (Processo nº 32111.035842/20017-87) para mudar minha vinculação institucional do Departamento de Computação para o Centro de Educação Aberta a Distância (CEAD) e, assim, continuar lecionando ao mesmo tempo que desenvolvo pesquisas avançadas na Suécia na área de engenharia de software.
O parecer inicial a esse requerimento foi favorável ao meu pedido. Indicou que o meu pedido de transferência para o CEAD possuía pontos positivos para o funcionamento da UFPI e que a minha solicitação tem amparo na resolução que versa sobre remoção interna na UFPI.
No CEAD, os professores são responsáveis por produzir conteúdo para disciplinas (como, por exemplo, vídeo-aulas), gerenciar turmas virtuais nas quais o conteúdo é disponibilizado e a interação direta com os alunos ocorre, e treinar os tutores, os quais proveem apoio presencial aos alunos. Isso significa que os professores do CEAD lecionam via telepresencial, o que há muito é uma realidade na UFPI e é permitido pelo Ministério da Educação (MEC).
Assim, a meu sentir, a transferência para o CEAD viabilizaria de modo mais natural a continuidade de minhas atividades de ensino na UFPI e meus projetos na Suécia, sendo evidente o benefício para a UFPI e seus alunos, portanto.
Além disso, no meu pedido administrativo me disponibilizei em vir ao Brasil duas vezes por ano, para poder participar de planejamento pedagógico ‘in loco’ com os colegas professores, prover treinamento ‘in loco’ para tutores e realizar workshops com alunos e docentes, além ter me disponibilizado para lecionar no programa de pós-graduação em Ciência da Computação da UFPI.
Além disso, o uso de videoconferência (via Skype, por exemplo) permitiria comunicação em tempo real com discentes, docentes e tutores sempre que necessário, sendo estas ferramentas de comunicação de fácil aquisição, manuseio e sem custo.
Devido à demora no trâmite do primeiro requerimento administrativo (Processo nº 32111.035842/20017-87), tencionei um novo requerimento (Processo nº 23111.027653/2018-47), o qual foi dirigido ao Departamento de Computação (meu departamento de origem), no qual solicitei que me fosse permitido ministrar aulas por meio de videoconferência naquele departamento.
O uso de videoconferência é corriqueiro na minha área de atuação profissional, sendo técnica já adotada pela UFPI e outras universidades brasileiras para viabilizar a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado, por exemplo.
Contudo, os respectivos conselhos de professores indeferiram meus requerimentos, e no meu ponto de vista, não avaliaram a melhor eficiência ao ensino da UFPI e a oportunidade de internacionalização, além de que não consideraram o quanto esta oportunidade poderia beneficiar aos alunos da UFPI.
Pelo que consta nas negativas dos pedidos administrativos, nenhum dos motivos alegados se constitui de fato obstáculo para a viabilização do que foi requerido.
Por conta disso, por meio de advogado, tentei atravessar petição ao requerimento de transferência para o CEAD (nº 1001197-06.2018.4.01.4000) informando que o parecer do CEAD contêm equívocos os quais poderiam ser sanadas, porém, a petição sequer foi juntada aos autos do pedido administrativo e meu requerimento foi negado.
Ou seja, na prática a negativa aos meus requerimentos não me permite lecionar e ao mesmo tempo continuar os meus projetos na Suécia, os quais, ao fim e ao cabo, vão beneficiar a UFPI que se utiliza do meu currículo profissional para melhor se qualificar junto ao MEC.
Diante deste quadro, é que me senti na necessidade de colocar o pleito ao Poder Judiciário, tendo apresentado ação judicial na Justiça Federal em Teresina a qual tramita na 2ª Vara Federal sob o nº 1001197-06.2018.4.01.4000 ,a qual aguardo resolução.
É importante ressaltar que nunca me esquivei do dever de lecionar. Na realidade, todos meus requerimentos sempre foram no sentido de continuar lecionando e continuar com as pesquisas, tendo ainda me disponibilizado para lecionar no programa de pós-graduação em Ciência da Computação da UFPI.
Para tanto, basta ver o conteúdo real e integral dos meus requerimentos administrativos junto à UFPI (Processo nº 32111.035842/20017-87 e Processo nº 23111.027653/2018-47) e da ação judicial (nº 1001197-06.2018.4.01.4000). Qualquer informação em sentido diverso é leviana. Em momento algum desejo abandonar o exercício de minhas funções de professor da UFPI, contudo, o compromisso com a pesquisa também não deve ser abandonado. O meu retorno em tempo integral ao Brasil inviabilizaria a continuidade de meus projetos na Suécia, bem como fecharia as portas a esta oportunidade importante, a qual, repito, não beneficia somente a mim, mas também a UFPI.
Finalmente, não sou de conhecimento de nenhuma ação judicial ou procedimento administrativo contra minha pessoa a respeito deste episódio. Isto significa que não existe no momento nenhum pedido da UFPI no sentido de solicitar de volta o dinheiro referente aos salários que recebi durante a realização de meu doutorado. Além disso, devo ressaltar que não tenho recebido salário da UFPI referente ao atual período letivo, uma vez que até o presente momento tenho sido impossibilitado de lecionar devido às negativas aos meus requerimentos.
Outro ponto a ser esclarecido é que durante o período que fiquei afastado, professores substitutos foram contratados para ficarem responsáveis pela carga horária que seria atribuída a mim. Tal solução foi também implementada para substituir outros colegas que se afastaram para fazer doutorado em período similar ao meu, como é de praxe acontecer no ensino superior na esfera pública federal. Isso significa que nenhum colega do departamento foi sobrecarregado com carga horária adicional em função de meu afastamento para o doutorado.
Por último, é importante salientar que todos os meus requerimentos administrativos e ação judicial seguiram/seguem todos os trâmites legais e são passíveis de consulta pública, bem como nunca tive necessidade de influência política para conseguir viabilizar meus trabalhos como docente da UFPI, até porque tudo que consegui se deu por mérito próprio, por concursos públicos, sendo qualquer ilação divergente leviana e não reflete a verdade.
Ricardo Britto
2018-06-30
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