O promotor Nivaldo Ribeiro, do Procon, expediu recomendação, no dia 14 de junho, para as distribuidoras de combustíveis que comercializam os seus produtos do Piauí, para que cumpram as medidas provisórias emitidas pelo governo federal e repassem a redução de R$ 0,46 no litro de óleo diesel para os postos de combustíveis, para que assim seja repassado aos consumidores.
Ele ainda expediu recomendação ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Piauí (Sindpetro-PI) para que informe periodicamente ao Procon a relação das Distribuidoras de Combustíveis que atuam no Estado que não estão praticando os preços do óleo diesel com descontos previstos.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Nesse posto de combustível
Assim como solicitou que os postos revendedores dos combustíveis coloquem em local visível ao consumidor o valor do desconto repassado pela Distribuidora, da qual adquiriu o produto comercializado ou que seja dada ampla publicidade dos reais motivos de não estarem praticando os descontos anunciados.
Nivaldo Ribeiro explica “que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra relação de consumo punido com pena de reclusão, de 2 a 5 anos e multa”, destacando que “é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de 2 anos a 10 anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”.
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