O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de segurança impetrado pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim contra a posse de Erivan Lopes para ocupar “mandato tampão” de presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A decisão é desta quarta-feira (30).
Paes Landim ingressou contra ato do Conselho Nacional de Justiça que anulou a prorrogação de mandato dos atuais ocupantes dos cargos de direção do TJ do Piauí e determinou a realização de eleições para “mandato tampão”, para as quais assegurou elegibilidade de todos os membros do Tribunal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Erivan Lopes
O magistrado sustentou que a criação de “mandato tampão” pelo CNJ e a possibilidade de participação dos atuais dirigentes nas eleições contraria frontalmente dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), bem como reiteradas decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Na decisão, o ministro destacou que “o Conselho Nacional deJustiça assegurou, corretamente, a autonomia administrativa conferida pela Constituição da República ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse, justificada pela salutar necessidade de ajustar o período dos mandatos dos dirigentes à execução do orçamento que lhes cabe gerir. Decorrência lógica dessa modificação, portanto, é a necessidade excepcional de convocação de eleição extraordinária para “mandato tampão” de sete meses, no afã de suplantar a lacuna temporal criada pela redefinição das datas”.
Por fim, Fux afirmou que o desembargador não conseguiu demonstrar, por meio de prova inequívoca, a violação a direito líquido e certo, na medida em que o mandado não está aparelhado com evidências capazes de demonstrar, de plano, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada.
Posse
Com a decisão, a posse do desembargador Erivan Lopes, marcada para o dia 1º de junho, às 10 horas, no auditório do TJ-PI, está mantida.
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