O juiz de direito Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, indeferiu pedido de liberdade provisória ajuizado pelo ex-policial militar Aldo Luís Barbosa Dornel, acusado de homicídio qualificado na ação desastrosa que culminou na morte de Emilly Caetano, de 9 anos, na noite de 25 de dezembro de 2017, e por quatro tentativas de homicídio qualificado contra o pai, a mãe, e as duas irmãs de Emily que também estavam no veículo. A decisão é desta segunda-feira (19).
O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer desfavorável ao pleito por persistirem os requisitos autorizadores da manutenção da custódia, elencados no art. 312, do diploma processual penal.
- Foto: Facebook/Dayanne Evandro Emilly foi morta durante abordagem policial
Na decisão, o juiz destacou que no caso de Dornel “a necessidade de manutenção da segregação provisória encontra fundamento na garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do denunciado, que reitera na prática de delitos, tendo em vista que, conforme informações extraídas em consulta ao sistema Themis Web, responde além deste, a outro processo criminal”.
O magistrado falou também da gravidade e da nocividade da conduta de Dornel que, segundo os autos, excedeu-se ao realizar abordagem policial, o que ocasionou o óbito de Emilly, e as lesões nos pais e irmãs da menina.
“Tais fatos, associados a periculosidade do agente (vez que reitera em delitos graves, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa), revelam ausência de freios sociais do acusado e demonstram a existência de risco à ordem pública”, afirmou.
Relembre o caso
Emilly Caetano da Costa, de 9 anos, morreu, no dia 26 de dezembro, após ser atingida com dois tiros durante uma abordagem da Polícia Militar na Avenida João XXIII, localizada na zona leste de Teresina, na noite do dia 25 de dezembro de 2017. A criança, juntamente com os pais e duas irmãs, estavam em um veículo modelo Renault Clio.
O cantor Evandro Costa e Dayanne Costa, pais de Emilly, também foram baleados dentro do carro. O cantor teve alta do HUT no dia 31 de dezembro. Ele teve Traumatismo Cranioencefálico e segue com o projétil alojado na cabeça. Ele está com a audição temporariamente comprometida.
Reprovação no teste psicológico
Dornel foi reprovado no teste psicológico do concurso da Polícia Militar e conseguiu ingressar nos quadros da instituição por meio de uma liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Oton Mário José Lustosa Torres, em junho de 2010.
A liminar foi revogada em setembro de 2016 pelo juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro. No entanto, o comandante da PM, Coronel Carlos Augusto, afirmou que o soldado não havia sido exonerado porque a instituição não foi comunicada da decisão.
Exoneração
No dia 11 de janeiro o governador Wellington Dias tornou sem efeito a nomeação de Dornel, que teve revogada uma liminar que o mantinha nos quadros da PM. Dornel foi então transferido para um presídio comum.
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