As Comissões de Direito Digital e Informática da OAB-PI e o Núcleo de Apoio à Advocacia (NAAD) protocolaram junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), na sexta-feira (16), um requerimento solicitando que o habeas corpus seja protocolado em meio físico, além do Processo Judicial eletrônico (PJe).
A medida leva em consideração o fato de que ele pode ser interposto por qualquer pessoa. A restrição do protocolo ao meio digital, segundo a OAB-PI, configura uma violação ao art. 5º da Constituição Federal, por representar uma restrição excessiva e injustificada à liberdade. A proposição tem ainda como base a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 427 do Supremo Tribunal Federal (STF), que possibilita que o ato processual seja viabilizado por meio físico quando a capacidade postulatória puder ser atribuída à própria parte.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 OAB-PI
“Nós vimos a necessidade de que o habeas corpus funcione de maneira híbrida, com a possibilidade de peticionamento físico para esses casos específicos. Restringir esse remédio constitucional ao PJe significa restringir o direito que o cidadão comum tem de impetrá-lo, limitando seu direito à liberdade”, disse o presidente da Comissão de Direito Digital, Alan Carvalho.
Para ter acesso a esse direito, bastaria ao cidadão apresentar o pedido de habeas corpus na secretaria da Vara para que o servidor pudesse digitalizá-lo e anexá-lo ao processo eletrônico, viabilizando sua tramitação virtual. “Nossa luta é para que em casos específicos como esse, dentro da justiça criminal, o habeas corpus também seja aceito em meio físico. Acreditamos que, com base na fundamentação, o pedido seja deferido pelo Tribunal”, finalizou Alan Carvalho.
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