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MP fiscaliza policiais militares que vão fazer TCOs no Piauí

Os policiais já estão passando por cursos para que possam conseguir realizar o Termo Circunstanciado sem acompanhamento de agentes da Polícia Civil.

O Ministério Público do Estado do Piauí, os promotores Luana Azerêdo, Fabrícia Barbosa, Emanuelle Martins e Luiz França, instauraram Procedimento Administrativo de Auxílio nº 17/2018 com o objetivo de elaborar a recomendação e acompanhar a regulamentação da lavratura de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo pelos policiais militares no Piauí.

Os policiais já estão passando por cursos para que possam conseguir realizar o Termo Circunstanciado sem acompanhamento de agentes da Polícia Civil. O curso acontece após o procurador-geral do Ministério Público do Estado expedir recomendação ao comandante da PM, coronel Lindomar Castilho, para que os policiais pudessem também fazer os TCOs, já que em algumas cidades não existem delegacias, o que obriga as vítimas se deslocarem para outros municípios.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Polícia MilitarPolícia Militar

Quando foi expedida a recomendação o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil Piauí (Sindepol) pediu na Justiça a suspensão da recomendação, por entender que o TCO é uma responsabilidade da polícia civil. No dia 18 de novembro, o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, determinou a suspensão imediata dos efeitos da recomendação que foi expedida pelo Ministério Público do Estado. Só que posteriormente a decisão foi derrubada e o governador Wellington Dias, que assinou decreto onde autorizou que os policiais militares realizem os TCOs.

Os promotores afirmaram que “a presença da Polícia Militar em todos os municípios do Estado do Piauí confere uma sensação de segurança pública à comunidade, a qual poderá ser efetivada com o registro circunstanciado de ocorrência pela autoridade policial, no local do crime”.

Para acompanhar esse processo, os procuradores decidiram acompanhar o procedimento administrativo. “O controle externo da atividade policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, de forma a garantir a segurança pública”, afirmaram na portaria de nº 025/2018, que foi publicado no Diário Oficial do MP do dia 17 de dezembro.

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