O Ministério Público Federal no Piauí expediu recomendação ao secretário de Justiça do Estado, Daniel Oliveira, para que se abstenha ou evite a colocação de presos na Cadeia Pública de Altos até a conclusão integral das obras de construção da referida unidade prisional com seu recebimento definitivo, como manda a lei.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Lages, destacou o dever do respeito pelos Administradores Públicos aos princípios administrativos contidos nos art.11 da Lei nº 8.429/92, notadamente o princípio da legalidade e ainda o previsto no art.319 e outros do Código Penal, que impede o uso de obras públicas antes do seu recebimento definitivo.
- Foto: Divulgação/AscomCadeia pública de Altos em construção
Foi feito convênio SIAFI 647019/Operação firmado entre o Governo do estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Justiça e o Ministério da Justiça, para construção da unidade prisional em Altos com a criação de 600 novas vagas para amenizar o crescente déficit no sistema prisional no Estado, para abrigar presos provisórios, a qual se encontra com obras de execução ainda em fase de conclusão.
Kelston Lages também considerou a informação obtida, sobre a iminência de colocação de presos em tal obra pública, pela Sejus, antes do recebimento definitivo da obra e ainda pela ausência de informações da secretaria sobre tal fato, apesar de provocada pelo MPF pelo Ofício nº 608/18.
A recomendação foi encaminhada ao secretário de Justiça, com ciência ao governador Wellington Dias, dada a gravidade dos fatos tendo sido estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de resposta quanto ao cumprimento da recomendação, podendo o seu descumprimento implicar na possível adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais acima mencionados e à consequente responsabilização, nas esferas correspondentes.
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