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Piauí

Justiça Federal condena ex-secretário de Saúde Paulo Lages

A sentença foi dada em 08 de agosto deste ano pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí.

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Estado da Saúde do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves e o ex-diretor do Hospital Cândido Ferraz, Manoel Agostinho de Castro Menezes, o conhecido "Nelito Menezes", em ação civil por improbidade administrativa, acusados pelo MPF de irregularidades quando da gestão dos serviços de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, além de terem causado, de forma deliberada, e em proveito próprio, prejuízo ao erário federal. Paulo Lages foi secretário da Saúde no Governo Mão Santa.

Paulo Lages e Nelito Menezes foram condenados ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação, multa no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.


  • Foto: DivulgaçãoPaulo Lages Nelito MenezesPaulo Lages e Nelito Menezes

A sentença foi dada em 08 de agosto deste ano pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

Segundo o MPF, o Estado do Piauí se apropriou, à época, de até 33%(trinta e três por cento) das verbas repassadas pela União, a título de gestão dos recursos referentes a produção ambulatorial das unidades públicas. Alegou que o Estado não aportou recursos próprios para custear os serviços de Saúde e que Paulo Lages e Nelito Menezes devem ser responsabilizados pela falsificação/adulteração de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) e guias de Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), com o intuito de receberem o pagamento por serviço médico que não foi prestado pelo Hospital, incorporando ao seu patrimônio vantagem econômica indevida ou concorrendo para que outrem o fizesse, causando dano ao erário.

Segundo a acusação, Paulo Lages infringiu os procedimentos administrativos contemplados na Lei 8.080/90 e em regulação do SUS, quando da operação das contas hospitalares, incorrendo na prática do ato de improbidade administrativa possibilitando que fraudes e delitos de toda a ordem fossem praticados, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, alcançando vantagem econômica indevida e causando danos aos cofre públicos.

Paulo Lages alegou em sua defesa que a retenção dos 33% das verbas federais repassadas pela União era efetivada em razão de determinação contida na Lei Estadual nº 4853/96 , acrescentando que as contas da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí dos anos de 1995, 1996 e 1998 foram aprovadas pelo TCE e que, à época das irregularidades em questão, existia na cidade de São Raimundo Nonato/PI central de autorização de AIH, para que fossem validadas e aprovadas, assim como seus respectivos procedimentos.

Já Nelito Menezes alegou que não participava do processo de emissão e fiscalização das AIH’s supostamente fraudadas, atribuição esta que competia ao médico auditor, responsável por visar os pedidos de emissão de AIH’s, e à Secretária de Saúde, em Teresina/PI, a quem incumbia o exame, análise, glosa e encaminhamento da documentação para a Fundação Nacional de Saúde, a qual, por sua vez, processava e remetia os valores correspondentes ao ressarcimento/pagamento.

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