O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda, em decisão do dia 25 de junho, indeferiu o pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público para a suspensão da 3ª etapa do concurso para agentes penitenciários que ocorre nesta segunda-feira (26), com a realização de um teste de aptidão física.
A promotora Leida Maria Diniz ingressou com ação civil pública pedindo a anulação da prova da disciplina de Noções de Informática aplicada no concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Justiça para agente penitenciário em março deste ano. Ela afirma que foi usado o mesmo gabarito da prova que foi anulada em setembro de 2016. A promotora pediu a suspensão do concurso e que sejam recalculadas as pontuações dos candidatos, com a exclusão da prova de informática.
- Foto: Lucas Dias/GP1Daniel Oliveira
Na decisão, o juiz João Gabriel afirmou que não poderia conceder neste momento a liminar, pois precisa se aprofundar no assunto e destacou que a anulação poderá ocorrer em outro momento.
“A anulação do concurso pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que realizadas outras etapas do certame. Parece-me que o pedido está próximo de um perigo de prejuízo provocado, tentando colocar o juiz em situação delicada, buscando liminar na sexta-feira que antecede a segunda-feira, na qual ocorrerá a etapa do certame, ainda no horário adiantado. Isto posto, por entender que não se encontram os requisitos legais, indefiro o pedido de liminar”, explicou.
A ação ainda continuará tramitando, onde o juiz ainda decidirá se irá anular o concurso. Segundo informações da Secretaria Estadual de Justiça a 4ª etapa do concurso será a realização do Exame Psicológico, que acontece no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase, é a Investigação Social, marcada para acontecer entre os dias 21 a 25 de agosto. O salário inicial é de R$ 5.966,14.
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