O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, condenou a montadora de veículos da Chevrolet, General Motors do Brasil, a pagar indenização a título de danos morais a um cliente, após falha no acionamento do airbag de uma caminhonete S-10. A decisão é dessa terça-feira, 22 de fevereiro.
De acordo com o autor da denúncia, o empresário Valdeir Lacerda de Oliveira, o veículo foi comprado na concessionária Canadá Veículos. Ele relata que em janeiro de 2015 sofreu um acidente tipo colisão frontal e a parte dianteira do veículo ficou completamente destruída, mas os airbags não foram acionados. Após o reparo, o empresário constatou que o sensor e o módulo do airbag foram substituídos.
Constatado o defeito do produto e o risco à saúde, Valdecir pediu indenização por danos morais. Após audiência de conciliação e apresentação de defesa, a General Motors “não logrou êxito em comprovar a inexistência de defeito de fabricação no sistema de acionamento dos airbags”, de acordo com o juiz.
Assim, o magistrado condenou a General Motors do Brasil a pagar indenização ao empresário no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ao autor acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento e juros de 1% ao mês desde a citação.
Em relação à Canadá Veículos, o juiz extinguiu o processo por entender que a empresa é apenas revendedora do produto.
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